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    COPA DE LUVAS 2026

    REGULAMENTO DA CAMPANHA

    COPA DE LUVAS – SUPERMAX BRASIL

    Vigência: 04 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026


    1. DA PROMOTORA

    A campanha "Copa de Luvas" é promovida por:

    Supermax Brasil Importadora S/A
    CNPJ: 04.214.934/0001-87
    Endereço: Rod. BR 277, 1355 – Mossunguê – Curitiba – PR

    Canais de atendimento:
    ● Telefone/WhatsApp: 0800 600 8880
    ● E-mail comercial: comercial@supermax-brasil.com
    ● SAC: sac@supermax-brasil.com


    2. DA VIGÊNCIA

    Período da campanha:
    04 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026

    Período de solicitação de resgate:
    15 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026


    3. DA PARTICIPAÇÃO

    3.1. A campanha é exclusiva para clientes pessoa jurídica (distribuidores) com cadastro ativo na Supermax Brasil.

    3.2. A adesão ocorre automaticamente por meio da realização de compras durante o período da campanha, caracterizando aceitação integral deste regulamento.

    3.3. A campanha não se destina ao consumidor final.

    3.4. O cliente que não desejar participar da campanha deverá manifestar sua recusa expressamente, por e-mail (comercial@supermax-brasil.com) ou pelo telefone 0800 600 8880, no horário comercial.


    4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA

    4.1. A cada cartucho de luva adquirido, o cliente acumulará:

    1 (um) ponto

    4.2. Produtos previamente indicados em comunicação comercial poderão conceder pontuação em dobro.

    4.3. A campanha possui natureza exclusivamente comercial, sem qualquer elemento de sorte ou aleatoriedade, estando dispensada de autorização governamental nos termos da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1972.

    4.4. A Supermax poderá, em situações excepcionais, realizar negociações comerciais diferenciadas. Nesses casos, o cliente será informado de que a participação na campanha não se aplicará ao pedido específico, e a formalização do pedido nessas condições caracterizará a concordância do cliente.


    5. DA CONSULTA DE PONTOS E ATENDIMENTO

    5.1. A consulta de pontos acumulados poderá ser realizada a qualquer momento durante a vigência da campanha pelos seguintes canais:

    ● Telefone ou WhatsApp: 0800 600 8880
    ● E-mail: comercial@supermax-brasil.com
    ● Contato direto com o representante comercial responsável pelo atendimento

    5.2. O atendimento ocorrerá dentro do horário comercial:

    ● Segunda a quinta-feira: 08h às 18h
    ● Sexta-feira: 08h às 17h

    5.3. A Supermax poderá, a seu critério, disponibilizar extratos de pontuação periódicos por meio de seus canais de comunicação oficiais.


    6. DO RESGATE DOS PONTOS

    6.1. Os pontos acumulados não poderão ser utilizados durante o período de vigência da campanha.

    6.2. O resgate estará disponível exclusivamente no período de 15/07/2026 a 31/07/2026.

    6.3. Os pontos não resgatados dentro desse prazo serão automaticamente expirados, sem possibilidade de revalidação ou conversão em crédito.


    7. DOS PRÊMIOS

    7.1. Os prêmios incluem itens promocionais relacionados à temática da campanha, tais como:

    ● Vestuário esportivo
    ● Bolas e mini-bolas
    ● Equipamentos eletrônicos
    ● Outros produtos disponíveis no catálogo da campanha

    7.2. Determinados itens poderão ser de edição limitada, estando sujeitos à disponibilidade de estoque.


    8. DA DISPONIBILIDADE E SUBSTITUIÇÃO

    8.1. O resgate está condicionado à disponibilidade de estoque no momento da solicitação.

    8.2. Em caso de indisponibilidade do item escolhido, o cliente poderá optar por:

    a) Aguardar reposição, com prazo estimado de até 30 (trinta) dias; ou
    b) Substituir o item por outro produto disponível, de valor equivalente ou inferior.

    8.3. A substituição poderá incluir aquisição em canais oficiais das marcas fornecedoras, sendo a intermediação realizada exclusivamente pela Supermax.


    9. DA AQUISIÇÃO DOS PRÊMIOS

    9.1. A aquisição dos produtos será realizada exclusivamente pela Supermax Brasil.

    9.2. A Supermax não possui vínculo comercial direto ou exclusividade com os fornecedores dos produtos da campanha.

    9.3. Eventuais prazos, disponibilidade ou descontinuidade de produtos são de responsabilidade dos respectivos fornecedores.


    10. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

    10.1. Os prêmios serão entregues exclusivamente no endereço cadastrado no CNPJ do cliente participante.

    10.2. Não será permitida alteração de endereço de entrega após a solicitação do resgate.

    10.3. O prazo de entrega poderá variar conforme a disponibilidade e a logística dos fornecedores.

    10.4. A Supermax não se responsabiliza por atrasos decorrentes de terceiros, comprometendo-se, contudo, a intermediar a solução junto ao cliente.


    11. DO E-COMMERCE

    11.1. Compras realizadas via e-commerce da Supermax participam da campanha nas mesmas condições.


    12. DO TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)

    12.1. Para operacionalização da campanha, serão utilizados os seguintes dados dos representantes e contatos dos clientes participantes:

    ● Dados cadastrais (nome, cargo, CNPJ)
    ● Histórico de compras e pontuação acumulada
    ● Dados de contato (e-mail, telefone)
    ● Endereço de entrega dos brindes

    12.2. O tratamento fundamenta-se nas seguintes bases legais do art. 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):

    a) Execução de contrato (inciso V): histórico de pedidos, pontuação e endereço de entrega são necessários para executar o benefício comercial decorrente do relacionamento já existente.

    b) Legítimo interesse (inciso IX): uso de dados de contato para envio de extratos e comunicações da campanha, atendendo aos três critérios exigidos: finalidade legítima (fidelização), necessidade (sem os dados não é possível operar a campanha) e proporcionalidade (dados já fornecidos voluntariamente no contexto comercial).

    12.3. Os dados serão utilizados exclusivamente para gestão da campanha, comunicação com os participantes, controle de pontuação e entrega dos prêmios.

    12.4. A Supermax realiza o controle de pontuação e registros de participação por meio de sistema interno próprio, garantindo rastreabilidade e segurança das informações.

    12.5. Os dados e registros poderão ser auditados internamente a qualquer momento, sendo assegurado ao cliente o acesso às suas próprias informações mediante solicitação.

    12.6. A Supermax mantém documentação interna das operações de tratamento de dados, incluindo o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) relativo ao uso do legítimo interesse, disponível à ANPD mediante solicitação.

    12.7. O Aviso de Privacidade específico desta campanha, contendo informações detalhadas sobre o tratamento de dados, direitos dos titulares e canais de exercício, está disponível nos canais oficiais da Supermax e será enviado junto à comunicação de lançamento da campanha.


    13. DA ADESÃO E SAÍDA

    13.1. A adesão à campanha é automática, ocorrendo com a realização de qualquer compra durante o período de vigência.

    13.2. O cliente que não desejar participar poderá solicitar sua exclusão a qualquer tempo por comunicação formal dirigida ao e-mail comercial@supermax-brasil.com, sem qualquer ônus ou prejuízo à relação comercial.


    14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    14.1. Esta campanha não configura promoção comercial com sorteio, concurso ou operação assemelhada, estando dispensada de autorização governamental nos termos da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1972. A lógica é de acúmulo e troca de pontos, sem qualquer elemento aleatório.

    14.2. A introdução de qualquer mecanismo aleatório (sorteio, vale-brinde, concurso) em versões futuras desta ou de outras campanhas exigirá autorização prévia do governo federal, conforme legislação aplicável.

    14.3. A Supermax poderá, mediante comunicação prévia: alterar condições operacionais; substituir produtos do catálogo; ou encerrar a campanha, assegurado aos participantes o prazo de resgate de pontos já acumulados.

    14.4. Casos omissos serão resolvidos pela Supermax, com base na boa-fé e nas práticas comerciais aplicáveis.


    15. DA VALIDADE E DISPONIBILIDADE DO REGULAMENTO

    Este regulamento estará disponível aos clientes durante toda a vigência da campanha e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu encerramento, por meio dos seguintes canais:

    ● Site oficial da Supermax Brasil
    ● E-mail enviado aos participantes no lançamento da campanha
    ● Solicitação direta ao representante comercial ou à equipe de atendimento


    16. DAS COMUNICAÇÕES DA CAMPANHA

    16.1. A Supermax poderá realizar comunicações periódicas com os participantes por meio de e-mail, telefone, WhatsApp ou outros canais de contato cadastrados.

    16.2. Essas comunicações poderão incluir informações sobre saldo de pontos, incentivos comerciais, atualizações da campanha e lembretes de prazo para resgate.

    16.3. As comunicações fazem parte da operacionalização da campanha e do relacionamento comercial existente, fundamentando-se nas bases legais descritas no item 12 deste regulamento.

    16.4. O participante que não desejar receber comunicações da campanha poderá solicitar o cancelamento pelo e-mail comercial@supermax-brasil.com, sem prejuízo de sua participação no programa.


    Curitiba – PR, maio de 2026

    Supermax Brasil Importadora S/A
    CNPJ: 04.214.934/0001-87